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Para a abertura de conta de depósitos, é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de fichaproposta. Com relação às informações que deverão ser registradas nessa ficha e mantidas atualizadas pela instituição financeira, julgue os itens abaixo. I Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). II Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o número de dependentes; a renda mensal e a declaração de imposto de renda. III Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: a atividade, o faturamento e a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica. IV Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante: os documentos deverão conter as informações requeridas para as pessoas físicas, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e os atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados na forma da lei na autoridade competente. V Caso a conta de depósitos seja titulada por menor ou pessoa incapaz, somente deverá conter informações do responsável que o assistir ou o representar. Estão certos apenas os itens
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