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A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade. II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. V os pródigos. Estão certos apenas os itens
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