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COPESE DPE TO/2012) Nos termos da Lei nº 9.455/97, que trata dos crimes de tortura, ter-se-á aumento de pena quando o crime é cometido:
I. contra agente público; II. contra gestante; III. contra adolescente; IV. contra pessoa com deficiência; V. contra maior de 60 (sessenta) anos;
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