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A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.
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