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Um candidato ao cargo de Analista do Banco Central não havia concluído o curso de nível superior exigido para o concurso. Sua formatura estava marcada para o final de 2009, e a primeira prova do concurso prevista para dezembro do mesmo ano. O edital do concurso exigia a apresentação do diploma no dia designado para a posse no cargo almejado. A inscrição foi efetivada e o candidato, aprovado. No dia da posse apresentou declaração de conclusão do curso de nível superior, vez que o seu diploma ainda não havia sido expedido. Os responsáveis pela posse negaram o ato ao candidato aprovado por descumprimento de regra editalícia. A autoridade coatora que praticou o ato foi o Gerente responsável pelos Recursos Humanos, em exercício no Rio de Janeiro. A medida liminar foi indeferida, e o candidato apresentou o recurso cabível, obtendo medida liminar favorável à sua pretensão. A decisão final do órgão judiciário competente concluiu que houve a caracterização de ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade indicada no mandamus. Com base nesse relato, foram feitas as afirmações a seguir.I - Sendo o Gerente de Recursos Humanos do Banco Central a autoridade impetrada no Rio de Janeiro, o órgão competente para julgamento seria o Supremo Tribunal Federal.II - A norma do edital do concurso pode ser atacada por meio de Mandado de Segurança, por ofender direito individual do candidato, que não pode ser punido por ato que não praticou.III - O Mandado de Segurança depende, regra geral, de prova pré-constituída.IV - No Mandado de Segurança, a liminar deve sempre ser deferida.V - A ausência do diploma pode ser comprovada, no Mandado de Segurança, por testemunhas. Estão corretas APENAS as afirmações
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