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O Estado, como nação politicamente organizada, exerce poderes de soberania sobre todas as coisas que se encontram em seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado; outros, embora pertencentes a particulares, ficam sujeitos às limitações administrativas impostas pelo Estado; outros, finalmente, não pertencem a ninguém, por inapropriáveis, mas sua utilização subordina-se às normas estabelecidas pelo Estado.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro. 29.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes a respeito dos bens públicos.
Museus e teatros públicos são exemplos de bens de uso comum do povo.
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