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Como um dos princípios gerais do CICPR, recomenda-se que, na definição das medidas de ordenamento, como instrumento de gestão para a pesca e aquicultura responsável, além das informações científicas, sejam levadas em conta o conhecimento empírico das populações tradicionais envolvidas e os fatores ambientais, econômicos e sociais relacionados com a atividade pesqueira a ser ordenada.
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