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João e Maria, às vésperas do casamento, firmaram documento particular, e não por escritura pública, por meio do qual optaram pelo regime da separação de bens. Eles viveram aparentemente bem durante dez anos, mas, no início de 2006, Maria requereu separação litigiosa fundamentada em provas irrefutáveis, que foi julgada procedente. Na situação hipotética apresentada, na fase da partilha dos bens, o juiz deve
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