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Mariane, estudando para o concurso de Técnico em Assuntos Educacionais, promovido pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro, constatou que o Capítulo IV da Lei n° 9.394/96 contempla, de um modo particular, a avaliação da aprendizagem na Educação Superior. Assim, lê-se no Art. 47, § 2°: “Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas
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