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Com relação a norma regulamentadora 10 - NR 10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas com algumas exigências mínimas. A esse respeito, considere os enunciados abaixo:I) As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.II) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; III) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;IV) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; V) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; VI) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;VII) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;VIII) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “II” a “VII”.Dos enunciados acima, pode-se afirmar que:
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