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No que se refere à organização da Educação Especial estabelecida pela Lei 9.394/96, destaque a assertiva que não é coerente com a legislação.I-Quando não puder ser promovida a integração do educando portador de necessidades especiais nas classes comuns do ensino regular, o atendimento educacional será realizado em classes, escolas ou serviços especializados.II - Os sistemas de ensino não poderão autorizar, mesmo nos casos de educandos considerados superdotados, a aceleração de estudos para favorecer a qualquer aluno concluir em menor tempo o programa escolar.III- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.IV - Independentemente do apoio às instituições previstas na legislação vigente, o Poder Público deverá adotar, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na rede pública regular de ensino.
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