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FACULTATIVO Estatuto dos Funcionários, artigo 240: “O dia 28 de outubro será consagrado ao Servidor Público” (com maiúscula). Então é feriado, raciocina o escriturário, que, justamente, tem um “programa” na pauta para essas emergências. Não, responde-lhe o governo, que tem o programa de trabalhar; é consagrado, mas não é feriado. ANDRADE, C.D. Obra completa. São Paulo, SP.: Editora Nova Aguilar, 2002.As orações em destaque no texto exercem a mesma função sintática, sendo classificadas como orações subordinadas
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