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Carlos ajuizou, perante a vara do trabalho, reclamação trabalhista, com valor de causa igual a vinte salários mínimos, pretendendo verbas salariais e rescisórias da empresa que fora sua anterior empregadora e, ainda, a responsabilização subsidiária da autarquia federal, à qual teria, por meio daquela empresa interposta, prestado serviços. A ação apresentou pedidos líquidos e endereço adequado das partes reclamadas. Assistido o trabalhador pelo sindicato da categoria obreira, postulou na petição inicial, ainda, honorários advocatícios em favor da entidade assistente, juntando declaração de que, não obstante perceba salário superior a dois salários mínimos, não tinha condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo ao sustento próprio e ao de sua família. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Nessa situação, não pode ser concedida gratuidade judiciária, já que somente quem percebe remuneração em valor igual ou inferior a dois salários mínimos faz jus a esse benefício. Por isso, também não cabe eventual condenação em honorários advocatícios, se Carlos for vencedor.
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