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Medida provisória (MP) editada para abertura de crédito extraordinário, destinado à cobertura de despesas correntes de órgãos da Administração Federal, tais como o pagamento de despesas com a manutenção e o funcionamento de escritórios regionais e a continuação de programas em andamento, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, perante o Supremo Tribunal Federal, por partido político com representação no Congresso Nacional. Setenta dias após sua edição, a MP é convertida em lei, sem alterações, antes do julgamento da ADI.
No caso relatado, a ação direta de inconstitucionalidade.
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