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O artigo 179, inciso V, da Lei n.º 6.404/1976, com redação dada pela Lei n.º 11.638/2007, prevê que serão registrados “(...) no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, incluindo os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.De acordo com o texto acima, é correto afirmar que são consideradas contas típicas do ativo imobilizado
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