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Os atos administrativos são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são de interesse da contabilidade. Os fatos administrativos são os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, interessam à contabilidade. “Uma empresa pagou, em atraso, uma obrigação tributária. A mesma já estava registrada em seu Passivo. O pagamento teve que ser realizado acrescentando os respectivos acréscimos legais.” Essa operação caracteriza-se como um fato contábil
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