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Em relação à nacionalidade, a Constituição da República Federativa do Brasil reconhece a existência de brasileiros natos e naturalizados, vedando a lei distinção entre eles. A própria Constituição dispõe que determinados cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
Com base na Constituição/88, assinale a alternativa que indica cargo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
CF 88
CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º Será declarada a
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