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Em relação aos direitos e garantias fundamentais dispostos no artigo 5º da Constituição da República, é correto afirmar que
CF 88
TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
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