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Tendo em vista as diversas competências, responsabilidades e atividades incumbidas ao poder público, a Administração Pública pode atuar de forma centralizada (quando executa suas tarefas diretamente) ou descentralizada (quando o faz delegando a terceiros, na forma da lei). Nesse contexto, fazem parte da Administração Indireta, dentre outros,
Decreto 200/67:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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