“O Estado de Minas Gerais realizou concurso público para provimento do cargo efetivo de professor de matemática do ensino médio. A organizadora do certame foi a UEMG, autarquia estadual ligada à administração indireta do Estado. João, que atualmente é ocupante do cargo efetivo de nível superior de Técnico Judiciário no TJMG, caso aprovado no referido concurso, poderá acumular as duas atividades, desde que haja compatibilidade de horários e desde que a soma das remunerações não ultrapasse o teto constitucional. Na hipótese de João, na qualidade de agente público, causar danos a terceiros, o Estado de Minas Gerais responderá objetivamente em face do terceiro prejudicado, cabendo, posteriormente, propor ação regressiva em desfavor de João. Supondo que João venha a ser demitido, após regular processo administrativo disciplinar, o ato administrativo sancionatório deverá atender aos requisitos de validade do ato administrativo. Um desses requisitos é o motivo, elemento que corresponde às razões de fato e de direito que autorizam a imposição da penalidade.”