(1,0) 1 -
Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas.De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, são características ou atributos do poder de polícia:
Recuperar senha