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Os operadores de equipamentos de transporte de cargas industriais deverão ser habilitados e só poderão dirigir estes equipamentos (guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos) se durante o horário de trabalho portarem em lugar visível um cartão de identificação, no qual sejam mostrados o seu nome e fotografia. De acordo com a NR 11 − MTPS, este cartão de identificação deverá ser revalidado a cada período de
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