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A classificação funcional das vias urbanas é baseada na posição hierárquica ocupada dentro da rede viária, decorrente da função exercida. Essa classificação resulta da integração dos requisitos: função da via, tipo de trânsito, uso do solo lindeiro e espaçamento. Consequentemente, as vias urbanas podem ser classificadas em: expressas, vias arteriais, coletoras e locais. A rodovia de pista simples, projetada para o 10º ano, para um limite inferior de tráfego médio diário bidirecional de 700 veículos mistos e para um limite superior, de 1400 veículos mistos, corresponde a uma via de classe
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