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Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.
Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.
Os direitos fundamentais, segundo Pedro Lenza são “os bens protegidos pela Constituição; são os considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecer direitos formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia a dia dos cidadãos e de seus agentes”. Compreende os direitos de liberdades (liberdades negativas, direitos negativos, ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado), bem como os direitos de igualdade ou liberdades positivas (reais ou concretas, direitos do bem-estar, direitos dos desamparados) e os São os ligados à fraternidade (ou solidariedade), são direitos transindividuais (natureza indivisível), destinados a proteção do gênero humano; são de titularidade coletiva ou difusa atribuídos genericamente a todas as formações sociais (direitos difusos e coletivos).
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