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Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte, criando condições para que, em virtude disso, o amigo escape da referida fiscalização, comete
Código Penal
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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