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João, quando demitido do serviço público, encontrava-se em débito com o erário. Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, o referido débito deverá ser quitado, sob pena de inscrição em dívida ativa, no prazo de
Após a exoneração ou demissão, o servidor público tem o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário. Na hipótese de inobservância da obrigação legal, caberá tão-somente a inscrição na dívida ativa. Não é possível condicionar a publicação do ato de exoneração ao pagamento do débito.
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