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De acordo com a Lei Rouanet, o FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecido pelo regulamento. No entanto, a medida provisória n.º 841/2018, que trata das alterações orçamentárias para a segurança pública, destituiu o seguinte recurso da cultura:
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