(1,0) 1 -
Segundo o cap. IV da Lei Rouanet, que trata do incentivo a projetos culturais, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda, por meio de doações e patrocínio, as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados. Essas doações e esses patrocínios atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:
Recuperar senha