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Considerando o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, regulamentado pela Lei n° 7692/2002, com relação a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade capital com algum dos interessados no processo, ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o terceiro grau, pode ser arguido(a) o(a) seu(sua):
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