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João, servidor público do Estado de Rondônia, passou a responder a processo administrativo disciplinar por ter supostamente recebido vantagem patrimonial indevida, no exercício da função, para que deixasse de praticar ato próprio do seu ofício.
Por decisão da autoridade competente, foi determinada a suspensão preventiva de João pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, sob o fundamento de que a sua produção funcional era inferior à dos demais servidores.
À luz da sistemática de afastamento preventivo estabelecida pela Lei Complementar nº 68/1992, com suas alterações posteriores, é correto afirmar que a referida decisão é ilegal em relação
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