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Eraldo, após preencher os requisitos exigidos para a fruição de determinado direito social perante o Poder Público, compareceu à repartição competente e formulou o respectivo requerimento.
Apesar de ter apresentado todos os documentos exigidos, o que foi reconhecido pela autoridade competente, o seu pedido foi indeferido de maneira arbitrária, sem qualquer fundamentação.
À luz da sistemática constitucional e da desnecessidade de ser produzida qualquer outra prova que não a documental, é correto afirmar que o instrumento mais adequado à tutela do direito de Eraldo, perante o Poder Judiciário, é o
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