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A Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394/1996, em seu artigo 4° enfatiza que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
1. Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
2. Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
3. acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
4. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
5. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades.
6. vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.
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