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Questões comentadas SAP-SP de Conhecimentos Específicos de Agente Comunitário de Saúde | 40152

#40152
Banca
VUNESP
Matéria
Conhecimentos Específicos de Agente Comunitário de Saúde
Concurso
SAP-SP
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

A Constituição Federal de 1988 consagrou a concepção de Seguridade Social como política pública de Proteção Social, política de direitos, de responsabilidade estatal, composta pelo tripé Saúde, Previdência e Assistência Social. Assim, a Constituição estabeleceu, conforme explicitado na Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n.º 8.742, de 1993, no seu artigo 22, que a concessão e o valor dos benefícios eventuais (auxílio natalidade ou morte) serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelo(a/s) respectivo(a/s)

Comentários da questão

  • - 05/03/2018 às 06:40

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)