(1,0) 1 -
A respeito da Lei n° 11.343/2006 e da Lei n° 10.406/2002, julgue o item.
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.
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