(1,0) 1 -
Bruna, estudiosa da interpretação constitucional, apresentou em um grupo de estudo três críticas comumente direcionadas a uma determinada teoria da interpretação e, ao final, solicitou que fosse indicada que teoria seria esta. As críticas são as seguintes:
(1) Desconsidera a existência de um nítido hiato entre o pensamento e a linguagem que o representa e exterioriza;
(2) Visão distorcida do princípio democrático, somente atribuindo legitimidade à Assembleia Constituinte, não ao Tribunal Constitucional; e
(3) A dificuldade epistêmica em delinear o paradigma no qual se situa o sentido do texto constitucional.
O grupo de estudos concluiu, corretamente, que a teoria da interpretação à qual são direcionadas as críticas referidas por Bruna é:
Recuperar senha