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O Conselho Tutelar é um órgão socialmente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É correto afirmar que, conforme o art. 13 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe comunicar a esse órgão os casos em que a criança apresente
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