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A Resolução CNE/CEB 4/2010, artigo 54, parágrafo 2o, dispõe que é obrigatória a gestão democrática no ensino público, a qual pressupõe, além de outros aspectos, o cumprimento do princípio da participação. Noêmia, diretora de escola no município de Rio Claro, identificou corretamente, dentre suas atribuições específicas, estabelecidas pelo sistema municipal, que aquelas que melhor correspondem ao disposto na referida Resolução são as de dirigir a escola de modo a garantir a consecução de seus objetivos e a integração do pessoal docente e administrativo; e de
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