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A Resolução CNE/CEB 04/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica) determina em seu artigo 13, que a organização curricular da educação básica deve garantir “um conjunto de ações didático-pedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado por meio de práticas e recursos diversos”. Nesse sentido está se referindo
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