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A Constituição do Estado YX dispôs, em seu art. 100, que é vedado ao Poder Executivo Estadual deixar de explorar as atividades econômicas nele elencadas. Quanto às demais atividades, dispôs o art. 101 que a sua exploração, ou não, por empresas públicas e sociedades de economia mista, deve seguir como diretriz a relevância para o interesse coletivo, conforme definido em decreto do Poder Executivo. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:
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