(1,0) 1 -
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, pena de um a três anos por atos de discriminação em estabelecimentos públicos, acesso ao FGTS para a aquisição de órteses e próteses, entre outros. Há também a instituição de mais cotas como 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi equipados, 10% dos computadores de Lan Houses com recursos de acessibilidade, entre outras para atender pessoas com necessidades especiais.
Pelo projeto, o Estado é obrigado a garantir políticas públicas de inclusão social e criar varas especializadas para atendimento da pessoa com deficiência. O cumprimento da lei será responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios.
O texto informa sobre direitos e obrigações adquiridos pelo(a)