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Os recursos do Fundo Nacional de Saúde ( FNS ), referido no artigo 2º da Lei 8142, são alocados, dentre outros destinos, na cobertura de ações e serviços de saúde a serem implementados nas três esferas de governo. Para obtenção desses recursos, municípios, estados e o Distrito Federal deverão contar com, exceto:
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