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Na maioria dos países capitalistas industrializados, o complexo previdenciário-assistencial apresenta características como universalidade, reconhecimento legal, financiamento público e prestações monetárias significativas em complementação ou substituição aos salários. No Brasil, os pressupostos desse complexo estiveram presentes na formulação das políticas sociais, a partir da Constituição Federal de 1988; no entanto, apesar da perspectiva de direito, a assistência social limita as prestações assistenciais. Os direitos socioassistenciais que se materializam na garantia de prestações monetárias de substituição ou complementação de renda são aprisionados pelo critério da
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