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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN n. 9394/96), em seu art. 67, define que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes:I. ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;II. aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;III. piso salarial profissional;IV. progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.
Estão CORRETOS
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