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De acordo com a Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro, assinale a alternativa com erro.
LEI Nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983
CAPÍTULO III Da Hierarquia e da Disciplina
Art. 17. A precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.
§ 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data de assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver, taxativamente, fixada outra data.
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