Processando...

Questões comentadas Polícia Militar-SC de Legislação Estadual-SC | 37089

#37089
Banca
Barriga Verde
Matéria
Legislação Estadual-SC
Concurso
Polícia Militar-SC
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Analise as afirmações e, de acordo com a Emenda Constitucional nº 033, de 13 de junho de 2003, assinale a alternativa correta. 

 

I – Os Conselhos de Justiça funcionarão como órgãos de Primeiro Grau da Justiça Militar, constituídos na forma da lei de organização judiciária, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares estaduais. 

 

 

II – A Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina é subordinada ao Secretário de Estado de Justiça. 

 

III – A Polícia Militar é comandada por oficial da ativa do último posto da corporação.

 

IV – O Corpo de Bombeiros Militar é comandado por oficial da ativa designado pelo Governador do Estado.

 

V – Os militares estaduais, lotados funcionalmente nas unidades ou órgãos da Polícia Militar, poderão optar pelo Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com os prazos e requisitos de qualificação estabelecidos em lei.

 

VI – A efetivação do desmembramento patrimonial da Polícia Militar para o Corpo de Bombeiros Militar se dará na forma de lei. 

 

 

Comentários da questão

  • DAVI EDSON DA SILVA - 16/01/2019 às 08:16

    Estranho, a IV também deveria estar correta né?

    Art. 71. São atribuições privativas do Governador do Estado:

    XV - nomear e exonerar o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os militares estaduais, para o exercício de cargos de interesse policial militar e de bombeiro militar, respectivamente, assim definidos em Lei, e promover os oficiais das respectivas corporações. (Redação dada pela EC/33, de 2003).

  • - 04/03/2015 às 17:51

    Não , não a resposta esta EMENDA CONSTITUCIONAL N. 033
    Altera os artigos 31, 50, 57, 71, 90, 105, 107 e 108, inclui o Capítulo III-A no Título V, e acrescenta os artigos 51, 52, 53, 54 e 55 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.
    “Art. 107. À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:
    I – exercer a polícia ostensiva relacionada com:
    a) a preservação da ordem e da segurança pública;
    b) o radio patrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;
    c) o patrulhamento rodoviário;
    d) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;
    e) a guarda e a fiscalização do trânsito urbano;
    f) a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;
    g) a proteção do meio ambiente;
    h) a garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicas, especialmente da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;

  • - 04/03/2015 às 17:46

    A Lei Estadual nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, criou a atual Organização Básica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por ser orgânico daquela Corporação e em 13 de junho de 2003, a Emenda Constitucional nº 033, concedeu ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC o status de Organização independente, formando junto com a Polícia Militar, o grupo de Militares Estaduais.

  • - 04/03/2015 às 17:42

    Acho que o erro da II esta no artigo 2, vejamos...

    LEI Nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983

    TÍTULO I
    Do Ingresso, Hierarquia, Disciplina, Cargo e Função Policial Militar.

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Introdutórias

    Art. 1º O presente Estatuto, regula as obrigações, os deveres, os direitos, as prerrogativas e situações dos policiais-militares do Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º A Polícia Militar, subordinada operacionalmente ao Secretário de Segurança e Informações, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, destinada à manutenção da ordem pública, na área do Estado, sendo considerada força auxiliar, Reserva do Exército.