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O funcionário público que se apropria de dinheiro de que tem a posse em razão do cargo comete o crime de
Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.[1][2][3]
Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado contra a administração pública
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