Processando...

Questões comentadas Polícia Civil-SP de Direito Penal | 39325

#39325
Banca
VUNESP
Matéria
Direito Penal
Concurso
Polícia Civil-SP
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

Apolo conduzia seu automóvel por uma via pública quando seu veículo veio a ser “fechado” bruscamente pelo automóvel conduzido por Dafne. Em seguida, Apolo, muito nervoso por conta da “fechada” que levou, passou a perseguir Dafne com seu automóvel para “tirar satisfação” pelo ocorrido. Ao alcançar o veículo de Dafne, esta xingou Apolo com alguns “palavrões”. Ato contínuo, Apolo, que estava armado com um revólver, para o qual tinha a devida licença de porte de arma, disparou cinco tiros em Dafne, causando-lhe a sua morte instantânea. 

Com base nos dados expostos, é correto afirmar que Apolo

Comentários da questão

  • - 02/02/2018 às 08:56

    Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    Fonte: LFG