(1,0) 1 -
De acordo com o Código Penal, a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, caracteriza o(a)
codigo penal
Art. 14 - Diz-se o crime: (...)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Recuperar senha