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No que se refere a controle da administração, julgue o item que se segue.
SÚMULA 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Leonardo José Carneiro da Cunha:
“Em suma, é manifesto e inegável que o controle judicial da atividadeadministrativa vem sendo ampliado, sem que implique invasão nadiscricionariedade administrativa ou usurpação dela pelos órgãosjurisdicionais. Ao se traçar os limites da atividade discricionária,distinguindo-a da mera atividade interpretativa, pretende-se evitar os abusosque a Administração Pública comete, corrigindo os atos que, conquanto revistamaparência de legalidade por praticados sob o pálio da discrição, traduzemverdadeiro arbítrio‟
(in A Fazenda Pública em Juízo, 5.ª ed. rev. pl. e. atual.São Paulo: Dialética, 2007, pp. 483-484 )" (MS 13.520, Ministra LauritaVaz, DJ 2/9/2013).
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