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O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (CEMAAM), previsto no artigo 220 da Constituição do Estado, na forma disciplinada pela Lei complementar nº 187/2018, constitui órgão de assessoramento ao Governador na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de proteção ao meio ambiente e controle da poluição,
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